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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2014 Páx. 2095

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de janeiro de 2014 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Administração que aprova a delegação de competências do Conselho no director do Instituto.

Uma vez vistas as competências, funções e faculdades atribuídas ao Conselho de Administração no artigo 7 da Lei 3/1999, de 11 de março, de criação do Instituto Energético da Galiza, e no artigo 9 dos estatutos do Instituto,

Com o objecto de alcançar uma maior axilidade e fluidez na tramitação dos diferentes procedimentos administrativos,

Considerando o disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como o estabelecido no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

O Conselho de Administração, em sessão de 30 de dezembro de 2013, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Delegar no director do Instituto o exercício de todas aquelas competências, funções e faculdades não atribuídas de modo expresso ao Conselho de Administração no artigo 7 da Lei 3/1999, de 11 de março, de criação do Instituto Energético da Galiza; e no artigo 9 dos estatutos do Instituto, e que, pela sua importância ou transcendencia, não lhe possam corresponder ao Conselho de Administração em virtude do estabelecido no artigo 7.3 g) da Lei 3/1999 e no artigo 9 f) dos estatutos do Instituto. As resoluções ditadas pelo director no exercício de tais competências delegadas serão submetidas à ratificação posterior do Conselho de Administração.

Segundo. Ratificar o acordo adoptado pelo Conselho de Administração em sessão de 6 de setembro de 1999, em virtude do qual se lhe outorgaram ao director determinados poderes sobre matérias concretas.

Terceiro. O Conselho de Administração poderá avocar ou revogar esta delegação em qualquer momento, em virtude do disposto nos artigos 13.6 e 14 da Lei 30/1992 e nos artigos 6.9 e 7 da Lei 6/2010.

Quarto. A delegação referida efectua-se nos termos de regime geral e abarca tanto as faculdades de direcção e gestão como a de resolução mediante actos e acordos administrativos que afectem terceiros.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2014

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza