Uma vez vistas as competências, funções e faculdades atribuídas ao Conselho de Administração no artigo 7 da Lei 3/1999, de 11 de março, de criação do Instituto Energético da Galiza, e no artigo 9 dos estatutos do Instituto,
Com o objecto de alcançar uma maior axilidade e fluidez na tramitação dos diferentes procedimentos administrativos,
Considerando o disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como o estabelecido no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,
O Conselho de Administração, em sessão de 30 de dezembro de 2013, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Delegar no director do Instituto o exercício de todas aquelas competências, funções e faculdades não atribuídas de modo expresso ao Conselho de Administração no artigo 7 da Lei 3/1999, de 11 de março, de criação do Instituto Energético da Galiza; e no artigo 9 dos estatutos do Instituto, e que, pela sua importância ou transcendencia, não lhe possam corresponder ao Conselho de Administração em virtude do estabelecido no artigo 7.3 g) da Lei 3/1999 e no artigo 9 f) dos estatutos do Instituto. As resoluções ditadas pelo director no exercício de tais competências delegadas serão submetidas à ratificação posterior do Conselho de Administração.
Segundo. Ratificar o acordo adoptado pelo Conselho de Administração em sessão de 6 de setembro de 1999, em virtude do qual se lhe outorgaram ao director determinados poderes sobre matérias concretas.
Terceiro. O Conselho de Administração poderá avocar ou revogar esta delegação em qualquer momento, em virtude do disposto nos artigos 13.6 e 14 da Lei 30/1992 e nos artigos 6.9 e 7 da Lei 6/2010.
Quarto. A delegação referida efectua-se nos termos de regime geral e abarca tanto as faculdades de direcção e gestão como a de resolução mediante actos e acordos administrativos que afectem terceiros.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2014
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza