Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância de FCE Bank PLC sucursal em Espanha (FCE Bank) face a George Daniel Antón se ditou sentença, cuja resolução é como segue:
«Resolução.
Que estimando integramente como estimo a demanda formulada pela representação processual de FCE Bank PLC sucursal em Espanha contra George Daniel Antón, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de nove mil cento quinze euros e setenta e sete cêntimo (9.115,77 euros), que devindicará um juro equivalente a 2,5 vezes o juro legal do dinheiro desde a interpelación judicial e até o seu completo pagamento.
Condena-se a parte demandado ao pagamento das custas causadas neste procedimento.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá por escrito ante este julgado dentro do prazo de vinte dias contado desde o seguinte ao da sua notificação, e se resolverá ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o demandado, George Daniel Antón, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 3 de junho de 2013
A secretária judicial