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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Páx. 1901

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2014 pela que se anuncia a abertura do período de consulta pública dos resultados do estudo para a determinação do regime de caudais ecológicos das massas de água superficiais da categoria rio da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa e se acredite o Registro de partes interessadas para a realização do processo de concertação.

O planeamento hidrolóxica tem como objectivos gerais atingir o bom estado e a ajeitada protecção do domínio público e das águas, a satisfação das demandas de água, o equilíbrio e a harmonización do desenvolvimento regional e sectorial, incrementando as disponibilidades do recurso, protegendo a sua qualidade, economizando o seu emprego e racionalizando os seus usos em harmonia com o ambiente e com os demais recursos naturais.

De para alcançar estes objectivos, o estabelecimento de um regime de caudais ecológicos contribui a atingir o bom estado ou o bom potencial ecológico nos rios e mantém, no mínimo, a vida piscícola que de maneira natural habitaria ou poderia habitar no rio, assim como a sua vegetação de ribeira.

Com base nas competências em matéria de planeamento hidrolóxica da Demarcación Hidrográfica da Galiza Costa (DHGC), segundo o estabelecido no artigo 77 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, correspondem-lhe a Águas da Galiza os trabalhos de elaboração, actualização e revisão do Plano Hidrolóxico Galiza Costa e os seus conteúdos obrigatórios.

No exercício das supracitadas competências, Águas da Galiza desenvolveu uma série de estudos para as massas de água da categoria rio, dos cales se obteve como resultado uma proposta de regime de caudais ecológicos a partir de uma metodoloxía que combina métodos hidrolóxicos e hidrobiolóxicos, definindo-se o regime de caudais mínimos, os caudais máximos, as taxas de mudança e os caudais geradores. Para o desenvolvimento destes estudos seguiram-se as prescrições estabelecidas na Instrução de planeamento hidrolóxica, aprovada pela Ordem ARM/2656/2008, de 10 de setembro.

A maiores do processo de consulta pública, e de acordo com o estabelecido na Directiva 2000/60/CE, de 23 de outubro de 2000, pela que se estabelece um marco comunitário de actuação ao âmbito da política de águas, pela que se deve fomentar a informação, consulta e participação activa no planeamento hidrolóxica, a implantação deste novo regime de caudais ecológicos estará acompanhada de outras actividades de participação pública de para uma maior difusão e conhecimento dos resultados e das metodoloxías empregadas, assim como da realização de um processo de concertação que permita obter um regime de caudais ecológicos o mais consensuado possível entre os diferentes agentes interessados que possibilite a sua implantação real, compatibilizando os direitos ao uso da água com o próprio regime de caudais ecológicos.

O processo contará, portanto, com uma parte de consulta pública do documento Estudo para a determinação do regime de caudais ecológicos das massas de água da categoria rio da DHGC. Durante este período poder-se-ão apresentar as alegações que se cuidem oportunas mediante escrito dirigido a Águas da Galiza.

Ademais, realizar-se-á um processo de concertação com as partes interessadas, com a celebração das mesas de concertação necessárias para atingir o regime de caudais definitivo que se implantará em cada massa de água.

Na página web de Águas da Galiza pode-se consultar o Projecto de participação pública para o desenvolvimento do processo de concertação e implantação do regime de caudais ecológicos nas massas de água da categoria rio da DHGC.

Em consonancia, e de para facilitar o processo de concertação, Águas da Galiza criará um Registro de partes interessadas no processo de concertação, em que se dará cabida aos agentes afectados pela implantação do novo regime de caudais ecológicos. Para a inclusão no supracitado registro, ter-se-á em conta o conceito de interessado regulado na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Todos aqueles que desejem participar no processo de concertação deverão solicitá-lo, mediante escrito dirigido a Águas da Galiza, no prazo de 45 dias a partir da publicação da presente resolução no DOG, justificando a sua condição de parte interessada de acordo com o conceito legal, assim como uma pessoa de contacto, um telefone e um endereço de correio electrónico.

Águas da Galiza valorará as solicitudes e comunicará aos solicitantes a inclusão no Registro de partes interessadas, ou a denegação motivada da inclusão, de ser o caso. Uma vez criado o Registro de partes interessadas, o processo de concertação desenvolver-se-á como se define no Projecto de participação pública para o desenvolvimento do processo.

Com base no exposto, de acordo com o estabelecido na Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, e de acordo com o estabelecido no texto refundido da Lei de águas, aprovado pelo RDL 1/2001, de 20 de julho, no Regulamento de planeamento hidrolóxica e na Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, Águas da Galiza anuncia a abertura do período de consulta pública dos resultados do Estudo para a determinação do regime de caudais ecológicos das massas de água superficiais da categoria rio da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, e de solicitude para a inclusão no Registro de partes interessadas no processo de concertação, durante 45 dias a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Para tais efeitos, a documentação poder-se-á consultar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio e pelo período de 45 dias, nas sedes e páginas web electrónicas do organismo de bacía.

O documento estará à disposição pública no seguinte endereço electrónico:

http://augasdegalicia.junta.és

Assim mesmo, o texto do documento estará à disposição pública nos seguintes endereços:

a) Águas da Galiza, Serviços centrais: largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9. 15781 Santiago de Compostela.

b) Águas da Galiza, Demarcación Territorial Galiza-Centro: rua Tomiño, 16, baixo. 15781 Santiago de Compostela.

c) Águas da Galiza, Demarcación Territorial Galiza-Norte: Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Monelos, R/ Vicente Ferrer, 2, 9º. 15008 A Corunha.

d) Águas da Galiza, Demarcación Territorial Galiza-Sul: R/ São Salvador, 2-4º. 36201 Vigo.

A modalidade de participação neste processo de consulta pública será por escrito, dirigido ao director de Águas da Galiza, largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9. 15781 Santiago de Compostela.

A solicitude de inscrição no Registro de partes interessadas no processo de concertação fá-se-á por escrito, dirigido ao director de Águas da Galiza, largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, justificando a sua condição de parte interessada de acordo com o conceito legal de interessado, uma pessoa de contacto, um telefone e um endereço electrónico.

Em todo o caso, os dados dos agentes interessados serão protegidos de acordo com o previsto na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal e normativa concordante.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2014

Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza