José Jaime Muñiz Fernández, em representação de Desguaces A Marinha, S.L.L., solicitou desta câmara municipal licença autárquica para legalización de edificacións e ampliação da licença para centro xestor de veículos no final da sua vida útil, que se situará na estrada N-634, km 571, São Cosme de Barreiros. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edicto no Boletim Oficial da província e no DOG– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Barreiros, 9 de janeiro de 2014
José Alfonso Fuente Parga
Presidente da Câmara