Por Resolução desta câmara municipal nº 5.176, de 5 de dezembro de 2013, acordou-se aprovar inicialmente com condições o Plano parcial do sector SUD-7 A Pezoca, em Oleiros.
De conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Oleiros, das 8.30 às 13.00 horas, pelo prazo de dois meses, para os efeitos de apresentação das alegações que se considerem oportunas.
Oleiros, 9 de dezembro de 2013
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente