Carreteiro Motor, S.L. solicitou ante esta câmara municipal licença autárquica (nº registro entrada 4361, do 31.7.2013), para acondicionamento de local e licença de actividade de oficina de mecânica rápida (pneus, azeite, aliñamento etc.) na avenida de Cangas, nº 14 (categoria 5ª. Usos garagem-aparcamento e serviço do automóvel).
De acordo com o assinalado no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, com o fim de que nesse tempo –que começa a contar desde o dia seguinte ao da última publicação– possam examinar o expediente na câmara municipal as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações oportunas.
Bueu, 2 de dezembro de 2013
Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara