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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Páx. 1851

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

CÉDULA de 26 de dezembro de 2013 pela que se emprazan os interessados para serem notificados por comparecimento das resoluções ditadas nos expedientes administrativos sancionadores (infracção grave) incoados por infracção da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza (LEG), por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque tentada a notificação não se pôde praticar (expediente SANC/13/13 e mais três).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa reguladora em matéria de estradas que se relacionam no anexo.

Nas ditas resoluções, ademais de impor sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora»), acordou-se ordenar também a restituição do meio físico às condições anteriores à comissão da infracção no prazo assinalado em cada resolução, contado desde a notificação (artigo 47.3 LEG), com expressa advertência da possibilidade de impor coimas coercitivas (artigo 47.4 LEG) e a possibilidade de proceder à sua execução subsidiária a cargo do causante. Nos supostos em que se declara a caducidade, a resolução incorpora ademais a ordem de incoación de um novo expediente sancionador, depois de determinação da existência dos requisitos exixibles.

Uma vez tentada a notificação pessoal destas resoluções, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática.

Mediante este anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da dita norma legal, emprázanse as interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar as interessadas deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no serviço da delegação da Agência na província correspondente.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora não esgota a via administrativa e podem interpor recurso de alçada ante o presidente da Agência. O prazo de interposición do dito recurso será de um mês computado desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou do comparecimento da interessada, de ser o caso.

E para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2013

Ethel María Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente: SANC/13/13 Ref. bis: 5/13.

Denunciada: Maderas Forxán, S.L.

Último endereço conhecido: Aríns, 61, Poio.

Facto denunciado: corta de arborado que produziu danos em elementos da estrada.

Data, estrada, p.q.: 14.11.2012; AG-41; p.q. 15+500.

Resolução: sancionadora.

Expediente: SANC/19/13 Ref. bis: 23/13.

Denunciada: UTE Catoira.

Último endereço conhecido: Extramuros, 2, A Faixa, Vilagarcía de Arousa.

Facto denunciado: deteriorar o firme da estrada.

Data, estrada, p.q.: 15.2.2013; PÓ-192; p.q. 2+100.

Resolução: arquivamento.

Expediente: SANC/32/10 Ref. bis: 599/09.

Denunciada: Promociones Colmeiro y Martínez, S.A.

Último endereço conhecido: Carabela La Pinta, 14-4º A, Baiona.

Facto denunciado: realizar um acesso incumprindo as condições.

Data, estrada, p.q.: 17.4.2012; PÓ-340; p.q. 17+600.

Resolução: caducidade e possibilidade de nova incoación.

Expediente: SANC/39/13 Ref. bis: 62/13.

Denunciada: Mª Teresa Álvarez Carpintero.

Último endereço conhecido: Filgueira, A Aldeia, nº 7, Crescente.

Facto denunciado: cerramento em domínio público.

Data, estrada, p.q.: 15.5.2013; PÓ-801; p.q. 10+100.

Resolução: arquivamento.