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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Páx. 1810

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (525/2012).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 525/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sara María Gaciño Nimo e María Montserrat Quintáns García contra a empresa Andaina Serviços Sociais, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

Sentença.

Em Santiago de Compostela o 11 de dezembro de 2013.

Vanesa Gestal Queijas, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos, promovidos antes este julgado, sobre reclamação de quantidade, por instância de Sara María Gaciño Nimo eª M Montserrat Quintáns García, assistidas pelo letrado Miguel Mouche Ferreira contra Andaina Serviços Sociais, S.L., que não comparece (citada por edictos), e o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença,

Resolução:

Estimo parcialmente a demanda interposta por Sara Mª Gaciño Nimo eª M Montserrat Quintáns García contra Andaina Serviços Sociais, S.L. e condeno a empresa a abonar a Sara a soma de 2.249,68 euros e aª M Montserrat a soma de 6.848,48 euros, mais os juros moratorios do artigo 29.3 do ET.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-os saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Andaina Serviços Sociais, S.L. e para a sua publicação no DOG, expeço o presente.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2013

A secretária judicial