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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Páx. 1822

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se dá publicidade à tramitação mediante procedimento antecipado de gasto da encomenda para realização das obras de recuperação, restauração, adequação e limpeza de pontos de vertedura incontrolada em diferentes câmaras municipais da Galiza, por parte da empresa pública de Serviços Agrários Galegos, S.A., cofinanciada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, numa percentagem máxima do 80 %, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (tema prioritário 3.44).

1. Denominación da encomenda. Obras de recuperação, restauração, adequação e limpeza de pontos de vertedura incontrolada em diferentes câmaras municipais da Galiza, cofinanciadas com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num máximo de um 80 % no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013. Tema prioritário 3.44. Gestão dos resíduos domésticos e industriais.

2. Objecto. No marco desta encomenda levar-se-ão a cabo actuações de recolhida, classificação, retirada de resíduos a xestor autorizado, perfilado e acondicionamento de inertes e revexetación num mínimo de 100 pontos de vertedura incontrolada, situados em toda a Comunidade Autónoma galega.

3. Natureza e alcance da encomenda. Esta encomenda tem natureza intersubxectiva, ao ter Seaga a consideração de médio instrumental da Administração nos termos estabelecidos nos artigos 9.1.b), 10 e 47 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

4. Prazo de vixencia. O período de execução começará o 2 de janeiro de 2014. Está previsto um prazo de execução de 6 meses.

5. Tipo de tramitação do expediente. Antecipado de gasto. Dado que a execução se prevê exclusivamente em anualidades posteriores ao presente exercício (ano 2014), a sua eficácia fica submetida à condição suspensiva da existência de crédito ajeitado e suficiente para financiar as obrigas derivadas da execução das obras, de conformidade com o estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

– Modalidade de financiamento. Esta encomenda financia-se num máximo de um 80 % através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e enquadra no tema prioritário 3.44. (Gestão dos resíduos domésticos e industriais).

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013

P.D. (Ordem do 15.3.2012)
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas