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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Páx. 1820

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 7 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notificam as resoluções recaídas nos recursos de reposición interpostos por Fernando Rodríguez Espasandín e Laura Rodríguez Espasandín.

O 16 de dezembro de 2013 o director geral da Função Pública ditou resoluções no que atinge aos recursos de reposición formulados por Fernando Rodríguez Espasandín e Laura Rodríguez Espasandín contra a Resolução de 31 de outubro de 2013 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 31 de outubro de 2013 pelo que se aprova a relação de postos de trabalho da Agência Galega de Inovação.

Depois de tentar, duas vezes, as notificações das citadas resoluções através do serviço de Correios nos domicílios indicados pelas pessoas interessadas para os efeitos de notificações, estas não se puderam praticar e foram devolvidas pelo dito serviço, por não retirado trás os duas tentativas em que consta ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a Fernando Rodríguez Espasandín e Laura Rodríguez Espasandín as resoluções antes referidas.

As pessoas interessadas podem recolher as respectivas resoluções mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra as presentes resoluções, que põem fim à via administrativa, poderão interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que as pessoas interessadas compareçam, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 8.2 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (BOE número 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública