Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Páx. 1630

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (836/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 836/2011, por instância de Miguel Villar Sánchez contra Visantel, S.L. e Fogasa sobre procedimento ordinário, em que recaeu auto de esclarecimento com data do 19.12.2013 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:

Auto.

Magistrado juiz, Nicolás Emilio Galinha Lloveres.

A Corunha, 19 de dezembro de 2013

Antecedentes de facto.

Primeiro. Que com data do 25.10.2013 se ditou sentença nos presentes autos, pela que se estimava a demanda interposta por Miguel Villar Sánchez.

Segundo. Que a representação da parte candidata apresentou escrito em que solicitava esclarecimento da sentença no que diz respeito aos particulares que se especificam em tal escrito.

Fundamentos de direito.

Único. De conformidade com o que estabelece o artigo 267 da Lei orgânica do poder judicial, que dispõe: «Os juízes e tribunais não poderão variar as sentenças e os autos definitivos que pronunciem depois de assinados, mas sim clarificar algum conceito escuro ou suplir qualquer omissão que contenham. Os erros materiais manifestos e os aritméticos poderão ser rectificados em qualquer momento. Estes esclarecimentos ou rectificações poder-se-ão fazer de ofício dentro do dia hábil seguinte ao da publicação da sentença, por instância de parte ou do Ministério Fiscal».

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação.

Parte dispositiva.

É procedente a esclarecimento solicitado.

E, em consequência, o facto experimentado terceiro ficará do teor literal seguinte:

O candidato reclama a quantidade de 9.231,85 euros em conceito de folha de pagamento do mês de junho, assim como atrasos dos anos 2010 e 2011 e férias.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O magistrado juiz A secretária judicial

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Visantel, S.L., expeço e assino este auto.

A Corunha, 20 de dezembro de 2013

A secretária judicial