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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Páx. 1627

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4910/2011).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4910/2011 desta secção, seguido por instância de Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151 contra a empresa, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela demandado Mútua Asepeyo, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, nestes autos sobre invalidade derivada de acidente de trabalho, promovidos pelo candidato Manuel José Nieto Forneiro face à mútua recorrente e aos também demandado Instituto Nacional da Segurança social e a empresa Axialsoft, S.L., devemos confirmar e confirmamos essa sentença, com imposição à mútua recorrente das custas causadas pelo seu recurso, que incluirão a quantidade de 300 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Dê aos depósitos constituídos o destino legal.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela, só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto no artigo 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província de Barcelona, com o fim de que sirva de notificação em forma a Axialsoft, S.L. e Christian Herrera Petrus, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 19 de dezembro de 2013

A secretária judicial