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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Páx. 1577

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 14 de janeiro de 2014 pela que se estabelecem os serviços mínimos que se emprestarão durante a folga convocada na empresa Arriva Noroeste, S.L. para os dias 16, 17, 23, 24, 30 e 31 de janeiro de 2014.

O exercício da greve por parte dos trabalhadores para a legítima defesa dos seus interesses é um direito fundamental reconhecido pela Constituição no seu artigo 28.2. O seu respeito e protecção resulta essencial para o correcto funcionamento de um estado democrático, em que se devem garantir todos os mecanismos de expressão da soberania popular. Não obstante o anterior, o exercício desse direito deve cohonestarse com o a respeito do resto de direitos constitucionalmente estabelecidos e com a garantia de acesso da comunidade aos serviços considerados essenciais.

No sector do transporte, os serviços que se emprestam representam um carácter essencial para a cidadania em canto que supõem uma ferramenta básica para o exercício de outros direitos como os de livre circulação dentro do território nacional (artigo 19 da Constituição), a educação (artigo 27) e o trabalho (artigo 35). Desta maneira, a garantia de uma mínima mobilidade da cidadania durante a jornada de greve converte numa demanda do interesse geral que deve ser atendida pela Administração no âmbito das competências que tem atribuídas.

Os sindicatos Comissões Operárias (CC.OO.) e Confederação Intersindical Galega (CIG) comunicaram a convocação de greve na empresa Arriva Noroeste, S.L. para os dias 16, 17, 23, 24, 30 e 31 de janeiro de 2014. A greve afectará todos os centros de trabalho da empresa e todos os trabalhadores, e estender-se-á entre as 0.00 e as 24.00 horas dos dias indicados.

Assim pois, a concretização dos serviços mínimos que devem observar durante as jornadas de greve deve efectuar-se, e assim se faz nesta ordem, tomando em consideração a possível claque que a tipoloxía da convocação representa naqueles outros direitos afectados. Nesse sentido, e de conformidade com o Decreto 61/1985, de 18 de abril, devem configurar-se uns serviços mínimos que permitam compaxinar o direito à greve dos trabalhadores com a manutenção dos serviços essenciais.

Na sua virtude, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade e ouvido o Comité de Greve,

DISPONHO:

Artigo único. Serviços mínimos

Durante a folga convocada pelos sindicatos Comissões Operárias (CC.OO.) e Confederação Intersindical Galega (CIG) na empresa Arriva Noroeste, S.L. entre as 0.00 e as 24.00 horas dos dias 16, 17, 23, 24, 30 e 31 de janeiro de 2014 terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam a seguir:

A) Contratos de serviço público de transporte de viajantes:

Contrato: V-7068; XG-442.

Contratista: Arriva Noroeste, S.L.

Aguiño-Ribeira-Boiro-Rianxo-Santiago de Compostela.

• Saída de Aguiño: 6.50 h (enlace em Boiro).

• Saída Boiro: 7.30 h.

• Saída de Santiago de Compostela: 18.00 h.

Ribeira-Boiro-Araño-Santiago de Compostela.

• Saída de Ribeira: 8.00 (enlace em Boiro) e 19.00 h.

• Saída Boiro: 8.30 h.

• Saída de Santiago de Compostela: 8.00 e 21.00 h.

Ferrol-A Corunha por auto-estrada.

• Saída de Ferrol: 7.30 e 18.30 h.

• Saída da Corunha: 8.30 e 19.30 h.

Ferrol-A Corunha (pelas Pías)-A Gallada e Betanzos.

• Saída de Ferrol: 7.00 (O Pedrido) e 19.00 h.

• Saída da Corunha: 9.00 e 21.00 h.

Ferrol-A Corunha (por Neda, A Gallada e O Pedrido).

• Saída de Ferrol: 8.00 e 18.00 h.

• Saída da Corunha: 8.00 e 20.00 h.

Ferrol-Mugardos.

• Saída de Ferrol: 8.00 e 18.00 h.

Ferrol-Ares.

• Saída de Ferrol: 19.30 h.

• Saída de Ares: 7.50 h.

Ferrol-Ares-Mugardos.

• Saída de Mugardos por Ares: 8.30 e 18.35 h.

• Saída de Ares por Mugardos: 19.55 h.

Chanteiro-Ferrol.

• Saída de Chanteiro: 7.30 h.

A Corunha-Ourense por Melide.

• Saída da Corunha: 19.00 h.

• Saída de Ourense: 8.00 h.

A Corunha-Betanzos.

• Saída da Corunha: 7.00 (plg. Bergondo), 8.30, 18.30 e 20.30 h.

• Saída de Betanzos: 7.00, 8.00, 19.30 e 21.30 h.

A Corunha-Viveiro pelas Pontes de García Rodríguez.

• Saída da Corunha: 18.00 h.

• Saída de Viveiro: 6.50 h.

Contrato: V-7069; XG-443.

Contatista: Arriva Noroeste, S.L.

Lugo-A Corunha por N-VI ou auto-estrada.

• Saída de Lugo: 8.10 e 21.05 h.

• Saída da Corunha: 6.30 (auto-estrada) e 19.00 h.

Ribadeo-Lugo por Meira.

• Saída de Ribadeo: 6.45 h.

• Saída de Lugo: 19.00 h.

Lugo-Viveiro por Gaibor, Vilalba e Foz.

• Saída de Viveiro: 7.30 h.

• Saída de Lugo: 18.15 h.

B) Serviços de uso especial para transporte de escolares: manter-se-ão como essenciais os serviços de entrada aos centros desde asas 7.30 ata as 10.00 horas e os de saída desde as 13.00 às 18.30 horas nos itinerarios de transporte escolar de estudantes de níveis de ensino obrigatório, cujo comprimento total seja superior a 4 km.

Para os serviços de transporte a estudantado de centros de educação especial consideram-se essenciais todos os itinerarios existentes nos horários habituais.

C) Serviços de uso especial para transporte de trabalhadores: com o fim de garantir o acesso e a saída dos postos de trabalho naqueles serviços de carácter interurbano em que a ausência de uma previsão mínima crebaría toda a possibilidade de acesso ao trabalho, propõem-se como mínimos todos os serviços nas expedições anteriores às 9.00 horas e posteriores às 18.00 horas.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2014

Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas