O exercício da greve por parte dos trabalhadores para a legítima defesa dos seus interesses é um direito fundamental reconhecido pela Constituição no seu artigo 28.2. O seu respeito e protecção resulta essencial para o correcto funcionamento de um estado democrático, em que se devem garantir todos os mecanismos de expressão da soberania popular. Não obstante o anterior, o exercício desse direito deve cohonestarse com o a respeito do resto de direitos constitucionalmente estabelecidos e com a garantia de acesso da comunidade aos serviços considerados essenciais.
No sector do transporte, os serviços que se emprestam representam um carácter essencial para a cidadania em canto que supõem uma ferramenta básica para o exercício de outros direitos como os de livre circulação dentro do território nacional (artigo 19 da Constituição), a educação (artigo 27) e o trabalho (artigo 35). Desta maneira, a garantia de uma mínima mobilidade da cidadania durante a jornada de greve converte numa demanda do interesse geral que deve ser atendida pela Administração no âmbito das competências que tem atribuídas.
Os sindicatos Comissões Operárias (CC.OO.) e Confederação Intersindical Galega (CIG) comunicaram a convocação de greve na empresa Arriva Noroeste, S.L. para os dias 16, 17, 23, 24, 30 e 31 de janeiro de 2014. A greve afectará todos os centros de trabalho da empresa e todos os trabalhadores, e estender-se-á entre as 0.00 e as 24.00 horas dos dias indicados.
Assim pois, a concretização dos serviços mínimos que devem observar durante as jornadas de greve deve efectuar-se, e assim se faz nesta ordem, tomando em consideração a possível claque que a tipoloxía da convocação representa naqueles outros direitos afectados. Nesse sentido, e de conformidade com o Decreto 61/1985, de 18 de abril, devem configurar-se uns serviços mínimos que permitam compaxinar o direito à greve dos trabalhadores com a manutenção dos serviços essenciais.
Na sua virtude, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade e ouvido o Comité de Greve,
DISPONHO:
Artigo único. Serviços mínimos
Durante a folga convocada pelos sindicatos Comissões Operárias (CC.OO.) e Confederação Intersindical Galega (CIG) na empresa Arriva Noroeste, S.L. entre as 0.00 e as 24.00 horas dos dias 16, 17, 23, 24, 30 e 31 de janeiro de 2014 terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam a seguir:
A) Contratos de serviço público de transporte de viajantes:
Contrato: V-7068; XG-442.
Contratista: Arriva Noroeste, S.L.
Aguiño-Ribeira-Boiro-Rianxo-Santiago de Compostela.
• Saída de Aguiño: 6.50 h (enlace em Boiro).
• Saída Boiro: 7.30 h.
• Saída de Santiago de Compostela: 18.00 h.
Ribeira-Boiro-Araño-Santiago de Compostela.
• Saída de Ribeira: 8.00 (enlace em Boiro) e 19.00 h.
• Saída Boiro: 8.30 h.
• Saída de Santiago de Compostela: 8.00 e 21.00 h.
Ferrol-A Corunha por auto-estrada.
• Saída de Ferrol: 7.30 e 18.30 h.
• Saída da Corunha: 8.30 e 19.30 h.
Ferrol-A Corunha (pelas Pías)-A Gallada e Betanzos.
• Saída de Ferrol: 7.00 (O Pedrido) e 19.00 h.
• Saída da Corunha: 9.00 e 21.00 h.
Ferrol-A Corunha (por Neda, A Gallada e O Pedrido).
• Saída de Ferrol: 8.00 e 18.00 h.
• Saída da Corunha: 8.00 e 20.00 h.
Ferrol-Mugardos.
• Saída de Ferrol: 8.00 e 18.00 h.
Ferrol-Ares.
• Saída de Ferrol: 19.30 h.
• Saída de Ares: 7.50 h.
Ferrol-Ares-Mugardos.
• Saída de Mugardos por Ares: 8.30 e 18.35 h.
• Saída de Ares por Mugardos: 19.55 h.
Chanteiro-Ferrol.
• Saída de Chanteiro: 7.30 h.
A Corunha-Ourense por Melide.
• Saída da Corunha: 19.00 h.
• Saída de Ourense: 8.00 h.
A Corunha-Betanzos.
• Saída da Corunha: 7.00 (plg. Bergondo), 8.30, 18.30 e 20.30 h.
• Saída de Betanzos: 7.00, 8.00, 19.30 e 21.30 h.
A Corunha-Viveiro pelas Pontes de García Rodríguez.
• Saída da Corunha: 18.00 h.
• Saída de Viveiro: 6.50 h.
Contrato: V-7069; XG-443.
Contatista: Arriva Noroeste, S.L.
Lugo-A Corunha por N-VI ou auto-estrada.
• Saída de Lugo: 8.10 e 21.05 h.
• Saída da Corunha: 6.30 (auto-estrada) e 19.00 h.
Ribadeo-Lugo por Meira.
• Saída de Ribadeo: 6.45 h.
• Saída de Lugo: 19.00 h.
Lugo-Viveiro por Gaibor, Vilalba e Foz.
• Saída de Viveiro: 7.30 h.
• Saída de Lugo: 18.15 h.
B) Serviços de uso especial para transporte de escolares: manter-se-ão como essenciais os serviços de entrada aos centros desde asas 7.30 ata as 10.00 horas e os de saída desde as 13.00 às 18.30 horas nos itinerarios de transporte escolar de estudantes de níveis de ensino obrigatório, cujo comprimento total seja superior a 4 km.
Para os serviços de transporte a estudantado de centros de educação especial consideram-se essenciais todos os itinerarios existentes nos horários habituais.
C) Serviços de uso especial para transporte de trabalhadores: com o fim de garantir o acesso e a saída dos postos de trabalho naqueles serviços de carácter interurbano em que a ausência de uma previsão mínima crebaría toda a possibilidade de acesso ao trabalho, propõem-se como mínimos todos os serviços nas expedições anteriores às 9.00 horas e posteriores às 18.00 horas.
Disposição derradeira única. Vigorada
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2014
Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas