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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Páx. 1672

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 26 de dezembro de 2013 pela que se notifica ordem de retirada da embarcação Algami da zona de serviço do porto de Viveiro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Madrid à mercantil Medemu, S.A. ordem de retirada da embarcação Algami da zona de domínio público portuário do porto de Viveiro, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios nos derradeiro endereços conhecidos sitos em Ruíz de Alarcón, 27, e Passeio de la Castellana, 153, Madrid.

De acordo com o expediente que transfere a Chefatura da Zona Norte de Portos da Galiza que o 1 de agosto de 2013 remeteu ordem de retirada da embarcação também devolvida pelo serviço de Correios, a embarcação está desde o 28 de outubro de 2011 de facto e de direito em situação de abandono, sem actividade, e sem abonar-se quantidade nenhuma derivada da estância no porto pese às reiteradas tentativas tanto da empresa contratada por Portos da Galiza como posteriormente desta entidade pública.

A presente ordem emite-a a Direcção de Portos da Galiza ao amparo das competências conferidas pelo artigo 9.3.a) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de Portos da Galiza, e em aplicação do estabelecido na regra décimo quarta de aplicação à tarifa portuária X-5 –embarcações desportivas e de lazer– prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia portuários aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.

A retirada da embarcação deverá produzir-se num prazo máximo de 15 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Madrid.

No caso de não cumprimento, Portos da Galiza poderá proceder a efectuar a retirada de maneira subsidiária e por conta do proprietário, transferindo a embarcação a lugar que será oportunamente notificado, e não fazendo-se responsável por nenhum dos danos que possa sofrer a embarcação.

Igualmente, e no caso de não cumprimento, dar-se-á deslocação do expediente à Presidência de Portos da Galiza para efeitos de resolver a incautación da embarcação a favor desta entidade, que neste caso procederá ao seu alleamento e a dar ao montante do remate o destino previsto na normativa de aplicação.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

O presente acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e é susceptível de recurso de alçada, que deverá formular-se ante a Presidência de Portos da Galiza num prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou ao da sua exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Madrid.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2013

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza