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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Páx. 1515

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (291/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número SSS 291/13 por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o INSS, a TXSS, Benjamín Carballo Rivero, Razos Sistemas Comunicação Visual, S.A. e Sabón Proyectos 2000, S.L., sobre segurança social, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Decido que devo desestimar e desestimo a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Benjamín Carballo Rivero, Traços Sistemas Comunicação Visual, S.A., e Sabón Proyectos 2000, S.L. e, em consequência, devo absolver e absolvo os demandados das pretensões contra eles articuladas.

Que devo estimar e estimo subsidiariamente a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência, devo declarar e declaro o Instituto Nacional da Segurança social como responsável pelo aboamento da prestação reconhecida a Benjamín Carballo Rivero, por incapacidade permanente em grau de total derivada por doença profissional em Resolução de 29 de janeiro de 2013, e devo condenar e condeno ao seu aboamento o Instituto Nacional da Segurança social.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Sabón Proyectos 2000, S.L. com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente.

A Corunha, 19 de dezembro de 2013

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial