María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 880/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Consuelo Varela Verdía contra a empresa Tocci, S.A., com intervenção do Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame dizem:
«Sentença.
Na Corunha o 12 de dezembro de 2013.
Vistos por Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 880/2011 seguidos por instância de Consuelo Varela Verdía, representada pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, contra a entidade Tocci, S.A., e com intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.
Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Consuelo Varela Verdía, contra a entidade Tocci, S.A., com intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, devo condenar e condeno à demandado a que abone o candidato a quantidade de 882,8 euros.
Contra a presente resolução não cabe interpor recurso de suplicação, conforme o disposto no artigo 191.2.g) da LRXS.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Tocci, S.A., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de dezembro de 2013
A secretária judicial