M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3163/2013 desta secção, seguido por instância de Petra Carrancio Martín contra a empresa Construcciones y Montajes Agal, S.A. e outros, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:
Rejeitamos o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Petra Carrancio Martín contra a Sentença do 3.4.2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos da Corunha, em processo por despedimento promovido pela recorrente contra Construcciones y Montajes Agal, S.A. (Cymasa), em situação de concurso, e Marco Energy Systems, S.L.U., e confirmamos a sentença de instância.
E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Construcciones y Montajes Agal, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 11 de dezembro de 2013
A secretária judicial