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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 Páx. 854

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 12 de dezembro de 2013 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vaga nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 31 de outubro de 2013.

Por Ordem de 31 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 219, de 15 de novembro de 2013, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 31 de outubro de 2013 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde empreste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e a base sétima da convocação.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele no que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na nómina.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados de o/a funcionário/a:

Nome e apelidos: Susana Teijeiro Pena.

Número de registro de pessoal: 3331631802A207E.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia. Escala Superior de Finanças.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: Xefatura do Serviço de Fiscalização e Contabilidade.

Código do posto: FCC030001915770005.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Localidade: Santiago de Compostela.