Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Páx. 656

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (810/2012).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença 116/2013.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2013.

Vistas por Lorena Tallón García, juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as actuações correspondentes ao julgamento ordinário 810/2012 seguidas ante este julgado por instância de Rosa López Díaz, representada pelo procurador Juan Belmonte Pose e assistida pela letrado María de los Ángeles Rodríguez Mato, face a José Luis López Souto, em situação de rebeldia processual.

Disponho:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Belmonte Pose, em representação de Rosa López Díaz, e em consequência, devo condenar e condeno o demandando a pagar à candidata a quantidade de vinte e oito mil oitocentos noventa e sete euros (28.897 €), mais os juros remuneratório e os juros de demora concertados pelas partes, assim como os juros de demora processual previstos no artigo 576 da LAC, tudo isto com expresso pronunciação de condenação em custas ao demandado.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela não cabe interpor, ante este julgado e para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha, recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, depois de consignação do depósito preceptivo.

Una-se esta sentença ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho para a sua incorporação a estas actuações.

Assim o acordo e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de José Luis López Souto, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2013

O/a secretário/a judicial