Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhes aos interessados um prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possam formular as alegações e apresentar a documentação que julguem pertinente, ante esta chefatura territorial.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 4 de dezembro de 2013
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR347D 2009/27-2.
Nome: Juan Carlos Quiroga Rey.
DNI/NIF: 33331741-A.
Último endereço conhecido: rua Rio Sil, 43-3º E, 27003 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores e trabalhadoras contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno, ponto 1 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR347D 2009/99-2.
Nome: Kanoura, Fish, S.L.
DNI/NIF: B-27342492.
Último endereço conhecido: pto. Celeiro-doca sul, 17, 27863 Viveiro (Lugo).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores e trabalhadoras contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno, ponto 1 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.
Nº de expediente: TR347D 2009/118-2.
Nome: Locutorio Viana, C.B.
DNI/NIF: E-27395151.
Último endereço conhecido: largo Viana do Castelo, 6, planta B, 27003 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores e trabalhadoras contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno, ponto 1 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.