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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Páx. 706

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 10 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013094TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 5 de novembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2013094TA-OU a Claidez Rosario, Manuel Augusto, NIF 9540529Z, proprietário do Café Bar Sótano, com domicílio na rua Brasil, nº 1, 32500 O Carballiño (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Claidez Rosario, Manuel Augusto, NIF 9540529Z, proprietário do Café Bar Sótano, com domicílio na rua Brasil, nº 1, 32500 O Carballiño (Ourense), o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, recordando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, situada na avda. de Zamora, nº 13, de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Novagalicia Banco, Arrecadação Junta modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á o seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 10 de dezembro de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2013094TA-OU.

Denunciado: Claidez Rosario, Manuel Augusto, proprietário do Café Bar Sótano.

Documento de identificação: NIF 9540529Z.

Último endereço conhecido: rua Brasil, nº 1, 32500 O Carballiño (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigos 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75,00 €).