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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Páx. 697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 17 de dezembro de 2013, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expedientes PÓ-00145-O-2013 e XC-00968-O-2013).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o director geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 25 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2013

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00145-O-2013

3066-FXG

Polícia civil 3601 Q92637T

Trans Barral, S.L.

B36348092

Lugar de Casal, 19,

Poio, Pontevedra

Não levar inserido no tacógrafo a folha de registro ou cartão de motorista durante a prestação do serviço ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder.

9.11.2012; 11.07; PÓ-531; 4,800

Art. 140.22 LOTT

Art. 197.22 ROTT

Art. 143.1.h) LOTT

Art. 201.1.h) ROTT

3.301

XC-00968-O-2013

M-0723-OK

Polícia civil 1504 H-74822-F

Maña, S.L.

B15092836

Lg. A Devesa-Raxo-Cabeças

15886 Teo, A Corunha

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

9.1.2013; 12.33; N-550; 0047,000

Art. 140.24 LOTT

Art. 197.24 ROTT

Art. 143.1.g) LOTT

Art. 201.1.g) ROTT

2.001