De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o director geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 25 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2013
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-00145-O-2013 3066-FXG Polícia civil 3601 Q92637T |
Trans Barral, S.L. B36348092 Lugar de Casal, 19, Poio, Pontevedra |
Não levar inserido no tacógrafo a folha de registro ou cartão de motorista durante a prestação do serviço ou não ter efectuado os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso de que esta não conste no seu poder. 9.11.2012; 11.07; PÓ-531; 4,800 |
Art. 140.22 LOTT Art. 197.22 ROTT |
Art. 143.1.h) LOTT Art. 201.1.h) ROTT |
3.301 |
XC-00968-O-2013 M-0723-OK Polícia civil 1504 H-74822-F |
Maña, S.L. B15092836 Lg. A Devesa-Raxo-Cabeças 15886 Teo, A Corunha |
A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 9.1.2013; 12.33; N-550; 0047,000 |
Art. 140.24 LOTT Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.g) LOTT Art. 201.1.g) ROTT |
2.001 |