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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Páx. 694

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 17 de dezembro de 2013, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DX-00039-I-2013 e mais nove).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o subdirector geral de Inspecção do Transporte ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 25 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2013

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

DX-00039-I-2013

9460-FRD

Agente de inspecção DX/004

Alimentária Corunhesa, S.L.

B15894132

Cortiñas Tercero, parc. 21, 15165 Bergondo (A Corunha)

Excesso de peso sobre a MMA superior ao 6 % até o 15 %, em veículos de até 10 t. Excesso de peso superior ao 10 %.

9.4.2013; 9.40.35; AP9F; 15,5

Art. 142.2 LOTT, art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT, art. 201.1.c) ROTT

341

LU-01292-O-2013

LU-5776-S

Polícia civil

2701 V08644T

Distribuciones Vázquez y Villar, S.L.

B27196211

Calvo Sotelo, 31, 27600 Sarria (Lugo)

Levar os extintores obrigatórios a respeito do veículo e/ou o ónus com a revisão caducada.

15.5.2013; 18.57.00; N-640; 78,00

Art. 141.24.7 LOTT

Art. 143.1.e) LOTT

1.001

LU-01408-O-2013

4494-DXJ

Polícia civil

2704 I64330I

Patatas Rias Gallegas, S.L.

B94051141

Políg. Campo Lameiro, 16, 36110 Campo Lameiro (Pontevedra)

Qualquer das infracções previstas no art. 140, quando pela sua natureza, ocasião ou circunstância não deva ser qualificada como muito grave: excesso na condución ininterrompida superior ao 50 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares. Atenuante-condución ininterrompida (mais de 6.45 h a 7.15 h).

6.6.2013; 19.15.00; A-6; 521,900

Art. 141.20 LOTT, art. 197.20 ROTT

Art. 143.1.k) LOTT, art. 141.31 LOTT

1.001

LU-01622-O-2012

0399BFW

Polícia civil

2701 V08644T

Espectáculos Chapin, S.L.

B36245710

Avda. de Pontevedra, 33, 36680 A Estrada (Pontevedra)

Realizar transporte privado complementar de viajantes carecendo de autorização. O transporte privado complementar de viajantes deve cumprir os seguintes requisitos: a) Os utentes devem ser os trabalhadores ou assalariados dos respectivos centros ou bem assistentes a estes. b) Os veículos devem ser propriedade da empresa ou dispor destes em regime de arrendamento financeiro. c) Os veículos devem ir conduzidos por pessoal próprio da empresa. d) O transporte.

10.9.2012; 12.49.00; NVI; 0535,000

Art. 141.13 LOTT, art. 198.13 ROTT

Art. 143.1.e) LOTT, art. 201.1.e) ROTT

1.001

LU-01902-O-2012

7165-HBR

Polícia civil

2705 C27970W

Ismael Fernández Entrerríos

76938965D

Avd. da Galiza, 41-3 D, 27700 Ribadeo (Lugo)

A realização de serviços iniciados em termo autárquico diferente ao que corresponde à licença de transporte urbano.

15.10.2012; 10.15.00; N-642; 48,00

Art. 141.21 LOTT, art. 198.21 ROTT

Art. 143.1.e) LOTT, art. 201.1.e) ROTT

1.001

PÓ-00224-O-2013

PÓ-9075-BL

Polícia civil

3601 F56066A

Construcciones Hermanos Padin García, S.L.

B36303279

Pablo Picasso, 1 bx., 36600 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra)

A realização de transporte privado em veículo pesado carecendo de autorização.

16.11.2012; 10.26.00; N-640; 235,000

Art. 141.13 LOTT,

art. 198.13 ROTT

Art. 201.1.e) ROTT,

art. 143.1.e) LOTT

1.001

PÓ-00283-O-2013

0514-BTX

Polícia civil

3601 K82210V

Miguel Anjo Ordóñez Sayáns

76970059F

Rua da Câmara municipal, 11 A, 36612 Catoira (Pontevedra)

Excesso de peso sobre a MMA superior ao 15 % até o 25 % em veículos de até 10 t. Excesso de peso superior ao 16 %.

21.11.2012; 15.34.00; PÓ-548; 10,000

Art. 141.4 LOTT,

art. 198.4 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT,

art. 201.1.f) ROTT

1.551

PÓ-01286-O-2013

5450-DYR

Polícia civil

3601 Q92637T

Iván e Irene, S.L.

B36426435

Ourense, 4, 36700 Tui (Pontevedra)

Excesso de peso sobre a MMA superior ao 15 % até o 25 % em veículos de até 10 t. Excesso de peso superior ao 15 %.

5.2.2013; 8.23.00; PÓ-11 4,1

Art. 141.4 LOTT,

art. 198.4 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT,

art. 201.1.f) ROTT

1.501

PÓ-02963-O-2012

6908-BU

Polícia civil

3601 Q92637T

Marta Nogueira Pinheiro

35486361Y

Rua da Fonte, 5, Vilaxoán, 36611 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra)

Realizar transporte público discrecional de viajantes em veículos de até 9 vagas carecendo de autorização.

23.10.2012; 15.03.00; EP-9004; 1,100

Art. 141.31 LOTT,

art. 140.1.9 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT,

art. 201.1.f) ROTT

1.501

XC-00691-O-2013

3656-HLB

Polícia civil

1503 N-41519-R

Federico Nicolás Alpuin Acosta

X5934742Y

Rua do Arial, 14-2º esq., 15172 Oleiros (A Corunha)

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de autorização.

15.2.2013; 11.40.00; N-VI; 577,500

Art. 141.31 LOTT,

art. 140.1.9 LOTT,

art. 198.31 ROTT,

art. 197.1.9 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT,

art. 201.1.f) ROTT

1.501