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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Páx. 336

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação ADO Moure-Pró Desporto.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação ADO Moure-Pró Desporto, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. Carlos Moure Castro, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação ADO Moure-Pró Desporto foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense em 28 de fevereiro de 2013, ante o notário Francisco Javier Fernández González, com o número de protocolo 377, por Carlos Moure Castro que actua no seu próprio nome e direito.

Esta escrita foi complementada por outra de 19 de novembro de 2013, outorgada ante o mesmo notário, com o número de protocolo 1.966.

3. Segundo consta no artigo 8 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto o fomento do desporto e persegue como fins principais o impulso da actividade desportiva como causa geradora de hábitos favorecedores da integração e reinserción social e de fomento da solidariedade, através da promoção e desenvolvimento de planos de promoção do desporto e de actividades socioculturais e lúdico-recreativas dirigidos ao conjunto dos cidadãos, dedicando uma especial atenção às actividades levadas a cabo por grupos de exclusão social e colectivos marginados, diminuídos físicos e sensoriais, ao deporte escolar, assim como às práticas desportivas que fomentem a participação e integração das pessoas da terceira idade.

A Fundação potenciará a prática desportiva como elemento fundamental do sistema educativo, da saúde e da qualidade de vida, promovendo activamente o desporto como elemento determinante na utilização do tempo de lazer na sociedade contemporânea e a sua implantação como factor corrector de desequilíbrios sociais que contribui à igualdade entre os cidadãos.

A Fundação prestará especial atenção à consecução de objectivos que permitam a integração de colectivos marginados, de tal modo que estes não se vejam privados de uma participação igualitaria em qualquer das modalidades desportivas que organize a Fundação.

A Fundação promoverá e alentará a sociedade para ser activo, com a concienciación de que o desporto de competição pode continuar durante toda a vida, fortalecer e fazer crescer o movimento desportivo e assim mesmo, promover a amizade e o entendimento entre os desportistas, independentemente da sua idade, género, religião ou condição.

4. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade da entidade fundadora, a sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, o domicílio, objecto e finalidade, as regras para aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Carlos Moure Castro como presidente; Margarita María Fraga Tejada como vice-presidenta; Carlos Moure Fraga como secretário; e Susana Moure Fraga e Cristina Moure Fraga como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação ADO Moure-Pró Desporto, atendendo à diversidade do objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do registro de fundações de interesse galego, o protectorado será exercido pela Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

8. De conformidade com a dita proposta, por ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 2 de dezembro de 2013, classificou-se como de interesse desportivo a Fundação ADO Moure-Pró Desporto, e adscreveu-se à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de Autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 em relação com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação ADO Moure-Pró Desporto, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de interesse galego da Fundação ADO Moure-Pró Desporto, pelo que:

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação ADO Moure-Pró Desporto.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência e Conselharia de Presidência Administrações Públicas e Justiça.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do registro de fundações de interesse galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça