De acordo com o disposto no artigo 7 da Resolução de 23 de outubro de 2008 (DOG de 13 de novembro), pela que se dispõe a publicação do regulamento interno de organização e funcionamento do Conselho Galego de Relações Laborais, as organizações sindicais e empresariais designarão os seus membros representativos, que serão nomeados pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de trabalho.
Fazendo uso da possibilidade de substituição que recolhe o artigo 8 da dita resolução, a Confederação de Empresários da Galiza acordou a substituição de um dos seus membros titulares e um dos suplentes, da sua representação no Conselho.
Por todo o exposto, ao amparo do artigo 7 da referida Resolução de 23 de outubro de 2008, e em uso das atribuições que tenho conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Nomear membro titular do Pleno do Conselho Galego de Relações Laborais, em representação da Confederação de Empresários da Galiza, a Jesús José Núñez Calvo em substituição de Guadalupe Hervera Iglesias.
Artigo 2
Nomear membro suplente do Pleno do Conselho Galego de Relações Laborais, em representação da Confederação de Empresários da Galiza, a Guadalupe Hervera Iglesias em substituição de Sonia Pardo Díaz.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2013
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar