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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Páx. 443

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cee (expediente IN407A 459/2009).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CC.TT. parque empresarial de Cee. Modificado I.

Situação: câmara municipal de Cee.

Características técnicas:

Reforço POT806-Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, de 0,838 km de comprimento, em motorista RHZ1 de 240 mm2 Al, com origem numa arqueta existente sobre a LMTS POT806 na avda. Fernando Blanco (expediente IN407A 30/2008) e remate no Pá/s projectado na celosía tipo C-4500 existente.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, de 0,07 km de comprimento, em motorista RHZ1 de 240 mm2 Al, com origem na LMTS POT806 ao CT Duei e remate na cela telecontrolada que se vai instalar no CT nº 2 do parque empresarial de Cee projectado.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, de 0,07 km de comprimento, em motorista RHZ1 de 240 mm2 Al, com a origem na LMTS POT806 ao CT Tintibén e remate na cela telecontrolada que se vai instalar no CT nº 2 do parque empresarial de Cee projectado.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, de 1,293 km de comprimento, em motorista RHZ1 de 240 mm2 Al, entre os CC.TT. nº 1, 2, 3 e 4 do parque empresarial de Cee, com a origem e remate no CT nº 2 uma vez entre e saía nos CT nº 1, 3 e 4.

4 centros de transformação prefabricados, denominados CT nº 1, 2, 3 e 4 do parque empresarial de Cee, com uma potência instalada de 630 kVA, e relação de transformação de 20.000/400-230 V, e as suas celas de MT.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 10 de dezembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha