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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Páx. 441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2013/28-2, 8112 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: rua Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: LMTS, CTC e RBTS para subministración eléctrica na rua Monforte, 2-4, esq., turno da Muralha 74-75 e 76-77.

Situação: câmara municipal de Lugo,

Características técnicas:

– Deslocamento de um trecho de LMT soterrada com origem no CT projectado e final no CTC (00602) Monforte de Lemos, com um comprimento de 29 metros.

– Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com origem na ST C. Conde e final no CT projectado, com um comprimento de 100 metros em motorista tipo RHZ-240.

– CT em edifício não prefabricado, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 400 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V, no qual se instalam duas celdas de linha e uma de protecção.

– RBT soterradas e tensão trifásica de 400 V e monofásica de 230 V, com origem nos quadros de baixa tensão do CT projectado e final nas CXP do edifício a electrificar.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustaram em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 9 de dezembro de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo