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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Páx. 225

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1144/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1144/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Sánchez Calvo contra a empresa Proyectos Desportivos Noroeste, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se auto o 9 de dezembro de 2013, cuja parte dispositiva literalmente diz assim:

Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 29 de abril de 2013, no sentido fixado no fundamento de direito segundo da presente resolução, devendo perceber-se que a antigüidade real de Carlos Sánchez Calvo é de 18 de maio de 2000.

Notifique-se esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicação que, se é o caso, se formule contra a sentença.

Assim, por este auto, mando-o e assino-o, a magistrada-juíza Pilar Carreira Vidal.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Proyectos Desportivos Noroeste, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 11 de dezembro de 2013

A secretária judicial