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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quinta-feira, 2 de janeiro de 2014 Páx. 59

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4137/2011).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 4137/2011.

Julgado de origem: autos: demanda 639/2010 Julgado do Social número 1 de Ferrol.

Recurrente: Ministério de Defesa.

Abogado: abogado do Estado.

Recurridos: Fogasa, TQM Hostelería Limpiezas y Servicios, S.L., Jorge Rodríguez González, Eva María Díaz Noval, María Rouco González.

Abogado: Fernando Barro Sabín.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4137/2011, seguido por instância do Ministério de Defesa contra o Fogasa, TQM Hostelería, Limpiezas y Servicios, S.L., Jorge Rodríguez González, Eva María Díaz Noval, María Rouco González, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Decidimos que desestimando o recurso de suplicación articulado pela Administração do Estado (Ministério de Defesa) contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Ferrol o 2 de março de 2011, em autos nº 639/2010, sobre quantidades, instados por Eva María Díaz Noval, Jorge Rodríguez González e María Rouco González contra a empresa TQM Hostelería, Limpiezas y Servicios, S.L., o Ministério de Defesa e o Fogasa, confirmamos a resolução de instância e impomos à Administração recorrente o aboamento das custas do recurso que incluirão os honorários do letrado da parte candidata impugnante deste em quantia de 300 euros. Deve dar aos depósitos e consignações, se houver, o destino legal correspondente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corriente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a TQM Hostelería, Limpiezas y Servicios, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Tiro Naval Janer, 16, 1, Marín (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 11 de dezembro de 2013

A secretária judicial