María Blanco Aquino, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número P.O. 1/2013, por instância de 'Ver PDF' contra Corunhesa de Parabrisas, S.L., Vidrio Arte Corunha, S.L., Auto Arte Galiza, S.L., Vidrio Arte Galiza, S.L., Auto Arte Corunha, S.L. e Luis Manuel García Rodellino sobre quantidade, em que no dia da data se ditou auto de esclarecimento, cuja parte dispositiva diz textualmente:
Parte dispositiva.
Que devo rectificar a sentença ditada nestas actuações o passado dia 4 de outubro de 2013, no sentido fixado no fundamento de direito segundo da presente resolução, devendo perceber-se que a quantidade cuja condena deve reflectir a resolução é a de 3.763,10 euros.
Notifique-se esta resolução às partes, advertindo que contra ela não cabe interpor nenhum recurso diferente do recurso de suplicação que, de ser o caso, se formule contra a sentença.
Assim, por este auto, o mando e assino a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé.
Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Corunhesas de Parabrisas, S.L., Vidriarte Galiza, S.L., Auto Arte Corunha, S.L. e Luis Manuel García Rodellino, com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado excepto as que sejam emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino este edito.
A Corunha, 10 de outubro de 2013
María Blanco Aquino
Secretária judicial