Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1044/2011 por instância de Manuel Romero Tajes contra a empresa Reciclagens Arenosa, S.C. e Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, em que recaeu sentença com data de 26 de novembro de 2013 que, copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido:
Desestímase a demanda interposta por Manuel Romero Tajes contra Reciclagens Arenosa, S.C. e absolve-se a esta última das pretensões dirigidas contra ela.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Reciclagens Arenosa, S.C., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 2 de dezembro de 2013
A secretária judicial