Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Páx. 50464

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (727/2012).

María Jesús Prieto Toranzo, secretária da Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, certificar que na peça civil número 727/2012, dimanante do procedimento ordinário número 288/2011, procedente do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra, com sede em Vigo, recaeu sentença, que é como segue:

Peça: recurso de apelação (LACN) 727/2012.

Assunto: ordinário 288/2011.

Procedência: Mercantil número 3 de Pontevedra com sede em Vigo.

A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados:

Francisco Javier Menéndez Estébanez.

María Begoña Rodríguez González.

Jacinto José Pérez Benítez.

Ditou, no nome do rei, a seguinte sentença número 627.

Em Pontevedra, 13 de dezembro de 2012.

Vistos em grau de apelação ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário 288/2011, procedentes do Julgado Mercantil número 3 de Pontevedra com sede em Vigo, aos quais correspondeu a peça número 727/2012, em que aparece como parte apelante demandado Victoriano Jovem Guerra, representado pela procuradora Nuria Sanabria Magro, e assistido pela letrado María Eugenia Mellar Conde, e como parte apelado candidato comunidade de proprietários do edifício Rosalía de Castro, 60 de Vigo, representado pelo procurador José Vicente Gil Tránchez, e assistido pelo letrado Carlos Alberto Pérez López; demandado: Manuel Víctor Núñez Jovem, Yolanda Martínez Cano, em rebeldia processual. Foi palestrante o magistrado Francisco Javier Menéndez Estébanez, quem expressa o parecer da Sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Resolvemos:

Que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de Victoriano Jovem Guerra contra a sentença de 18 de abril de 2012, ditada pelo Julgado do Mercantil 3 de Pontevedra, com sede em Vigo, no julgamento ordinário 288/2011, com imposição das custas desta alçada à parte apelante.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Seguem as rubricas. Certificar.

O inserto concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto em caso necessário, para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a Manuel Víctor Núñez Jovem, expeço e assino este testemunho.

Pontevedra, 30 de outubro de 2013