Eu, María Elma Monzón Cuesta, dou fé de que nos autos de procedimento ordinário 866/2012 seguido por instância de Mercedes-Benz Financial Services Espanha E.F.C., S.A. (anteriormente denominada Daimlerchrysler Services Espanha, E.F.C., S.A.), contra José Antonio Paz Gómez, Transportes Josmaral, S.L.U., se ditou, com data de 8 de abril de 2013, sentença contra a qual cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação, e para que lhe sirva de notificação a José Antonio Paz Gómez e Transportes Josmaral, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edito.
A Corunha, 10 de setembro de 2013
A secretária judicial