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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Páx. 50474

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (492/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 492/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Lorenzo Otero Guldrís contra a empresa Oyalia, S.L., Óscar Malde Pardo de Andrade, Amaya Malde Tellería, Natalia Malde Tellería, Manuel Malde López, C.B. e outros, se ditou a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Lorenzo Otero Guldrís e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto com efeitos de 10 de maio de 2012.

2. Tenho por efectuada a opção pela indemnização por imposibilidade de readmisión, com extinção da relação laboral na data desta resolução e condeno a pagar 30.228,23 euros em conceito de indemnização, da que responderão solidariamente Oyalia, S.L., Manuel Malde López, comunidade de bens, Óscar Malde Pardo de Andrade e Miryam Tellería González.

3. Absolvo a Amaya Malde Tellería, Natalia Malde Tellería, Alfredo César Malde Correa e Carlos Malde Correa.

4. Condeno a Marina Bodelón Montecelos a se ater a esta resolução na sua condição de administradora concursal de Oyalia, S.L.

5. Condeno o Fogasa a se ater a esta sentença nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro da LRXS.

6. Não procede a imposição de custas nem coima por temeridade ou má fé processual à parte candidata.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma às codemandadas Manuel Malde López, C.B., Óscar Malde Pardo de Andrade, Myriam Tellería González e comunidade hereditaria de Alfredo Malde Pardo, em ignorado paradeiro, insírese este edito no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2013

A secretária judicial