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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Páx. 50476

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (809/2013).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Daniel Mata Fernández contra Limpezas Ele Polígono, registado com o número monitorio 809/2013, se acordou notificar em paradeiro ignorado a Limpezas Ele Polígono, S.L. a parte dispositiva do Decreto do 3.12.2013, que diz assim:

«Parte dispositiva.

Acorda-se o arquivamento destes autos de processo monitorio, seguidos por instância de Daniel Mata Fernández, face a Limpezas Ele Polígono, S.L., depois da baixa nos livros correspondentes.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e de ser o caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na do Banco Espanhol de Crédito e deverá indicar no campo conceito a indicação «Recurso» seguida do código «31 social-revisão». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação «Recurso» seguida do código 31 social-revisão. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que se recorre, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

E para que sirva de notificação, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2013

A secretária judicial