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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Páx. 50155

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos, o seu número cita-se no anexo I.

Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que poderão ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando-se para estos efeitos o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido no Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 4 de dezembro de 2013

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO I

Nome

DNI/NIF

Nº expt.

Preceito infringido

Último domicílio

Possível sanção

Pedro Jesús Cruz Santamaría

33556541

LU-E 211/2013

26.e) LO 1/1992

R/ Rio Sil, nº 37, 4º B, Lugo

Até 300 €

Manuel Rodríguez Fernández

34637969

LU-E 212/2013

26.d) LO 1/1992

Passeio de Colón, nº 5, bloco 1, 5º F, Foz

Até 150 €

Manuel Rodríguez Fernández

34637969

LU-E 213/2013

26.e) LO 1/1992

Passeio de Colón, nº 5, bloco 1, 5º F, Foz

Até 300 €

Terra Meiga, C.B.

E-27444884

LU-E 214/2013

26.e) LO 1/1992

Urbanização As Lagoas, sob 4, torre F, Foz

Até 150 €

Pedro Jesús Cruz Santamaría

33556541

LU-E 218/2013

26.e) LO 1/1992

R/ Rio Sil, nº 37, 4º B, Lugo

Até 300 €

María Ángeles de la Fuente Iglesias

33271714

LU-E 221/2013

26.e) LO 1/1992

R/ Congostra, bloco 1, 2º B, Foz

Até 300 €

Ramón Antonio Tavarerz Abreu

X-8115097-F

LU-E 224/2013

26.e) LO 1/1992

R/ Dolmen, nº 4-6, 6º E, Lugo

Até 300 €

María Ángeles de la Fuente Iglesias

33271714

LU-E 225/2013

26.e) LO 1/1992

R/ Congostra, bloco 1, 2º B, Foz

Até 300 €

Cafetería Ele Pátio

X-1932711-K

LU-E 229/2013

26.e) LO 1/1992

Avda Fontiñas, nº 308, baixo, Lugo

Até 150 €

Teatro, C.B

E-27292382

LU-E 231/2013

26.e) LO 1/1992

Louzaneta, nº 47, Lugo

Até 300 €

Donapubli Turismo, S.L.U.

B-27384064

LU-E 235/2013

26.e) LO 1/1992

R/ Clemente Martínez Pasarón, Ribadeo

Até 90 €