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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 26 de dezembro de 2013 Páx. 50153

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 25 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de iniciação do expediente sancionador por infracção em matéria de jogo P-26/13.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em adiante LRXPAC), notifica-se-lhe à empresa que se relaciona no anexo, o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador por infracção da Lei 14/1985, de 23 de outubro, reguladora de jogos e apostas da Galiza, modificada pela Lei 7/1991, de 19 de junho, e pela Lei 3/2002, de 29 de abril, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde ao director geral de Emergências e Interior da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o disposto nos artigos 12.3 e 134.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com o artigo 31 da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, quando a sanção consista numa coima de até 60.000 euros.

Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), dispõe de um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o/a instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43, de Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 25 de novembro de 2013

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: P-26/13.

NIF: B-277658874.

Denunciada: Piruxa Hostelería, S.L.

Endereço: r/ Genaro de la Fuente, 4, Vigo.

Preceito infringido: artigo 30) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 7/1991, de 19 de junho, e pela Lei 3/2002, de 29 de abril, em relação com o artigo 75 do Decreto 39/2008, de 21 de fevereiro.