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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49753

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (479/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 479/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pilar Fachal González contra a empresa Sada Hostelería, S.L., Solventia Administradores Concursales, sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento interpôs Pilar Fachal González contra a empresa Sada Hostelería, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 29 de maio de 2013 e, ademais, extinguida no dia de hoje (26 de novembro de 2013) a relação laboral que vinculava a Pilar Fachal González com a entidade Sada Hostelería, S.L. ante os seus não cumprimentos, condenando a entidade Sada Hostelería, S.L. ao aboamento de uma indemnização de 22.373,66 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta em Banesto, a nome deste julgado com o número 4757 0000, código 36 e nº de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto da condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-los a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação à empresa Sada Hostelería, SL, em ignorado paradeiro, expeço e assino esta cédula.

A Corunha, 2 de dezembro de 2013

A secretária judicial