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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49745

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDICTO (369/2013).

Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente faço constar que neste julgado se tramitam os autos de julgamento de faltas 369/2013, seguido por denúncia de Marcos Taboada Otero contra José Antonio Teixeira Magro, e se ditou sentença o 27 de setembro de 2013, cujo teor literal no ditame é o seguinte:

Ditame:

Absolvo livremente de toda a responsabilidade pelos feitos axuizado a José Antonio Teixeira Magro. Declaro de oficio as custas processuais causadas.

Contra esta sentença pode-se interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo dos 5 dias a partir do seguinte ao da notificação, que se deve formalizar e tramitar de acordo com o disposto nos artigos 790 ao 792 da Lei de axuizamento criminal.

Notifique-se em forma legal esta resolução às partes. Livre-se certificado para unir as actuações e incorpore-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim o pronuncio, mando e assino.

E encontrando-se o supracitado demandado, José Antonio Teixeira Magro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 2 de dezembro de 2013

A secretária judicial