Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente faço constar que neste julgado se tramitam os autos de julgamento de faltas 369/2013, seguido por denúncia de Marcos Taboada Otero contra José Antonio Teixeira Magro, e se ditou sentença o 27 de setembro de 2013, cujo teor literal no ditame é o seguinte:
Ditame:
Absolvo livremente de toda a responsabilidade pelos feitos axuizado a José Antonio Teixeira Magro. Declaro de oficio as custas processuais causadas.
Contra esta sentença pode-se interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo dos 5 dias a partir do seguinte ao da notificação, que se deve formalizar e tramitar de acordo com o disposto nos artigos 790 ao 792 da Lei de axuizamento criminal.
Notifique-se em forma legal esta resolução às partes. Livre-se certificado para unir as actuações e incorpore-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim o pronuncio, mando e assino.
E encontrando-se o supracitado demandado, José Antonio Teixeira Magro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 2 de dezembro de 2013
A secretária judicial