Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49744

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra

EDITO (307/2012).

No presente procedimento seguido por instância de Casa Pepe Vigo, S.L. face a Servicios Pesqueros Jiminy, S.L. e Ramberfra, S.A.R.L. ditou-se sentença 84/2013 o 10 de maio de 2013, cujo teor literal é o seguinte:

Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Rodríguez na representação acreditada, devo condenar e condeno a Ramberfra, S.A.R.L. e Servicios Pesqueros Jiminy, S.L. a satisfazer à candidata a quantidade de 39.637,77 euros, mais juros legais desde a interpretação judicial, mais juros de demora processual desde a data da sentença até o seu completo pagamento, tudo isso com imposição à demandado das custas causadas.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme, e ante ela cabe interpor recurso de apelação neste julgado para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de 20 dias desde a sua notificação às partes, depois de consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da LOPX.

E encontrando-se o supracitado demandado, Serviços Pesqueros Jiminy, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 27 de novembro de 2013

O/a secretário/a judicial