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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49579

I. Disposições gerais

Tribunal Constitucional

QUESTÃO de inconstitucionalidade número 6833/2013 em relação com o parágrafo primeiro do ponto 1, e com os números 7 e 8 da disposição adicional sexta da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, por possível vulneración dos artigos 149.1.6 e 18 CE, em relação com os artigos 9.3, 24.1, 106.1, 117 e 118 CE.

O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 17 de dezembro actual, acordou admitir a trâmite a questão de inconstitucionalidade número 6833/2013, promovida pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 da Corunha, no procedimento ordinário número 21/2005, em relação com o parágrafo primeiro do ponto 1, e com os números 7 e 8 da disposição adicional sexta da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, por possível vulneración dos artigos 149.1.6 e 18 CE, em relação com os artigos 9.3, 24.1, 106.1, 117 e 118 CE e, de conformidade com o disposto no artigo 10.1.c) da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, atribuir à Sala Segunda, à qual lhe correspondeu por turno objectivo, o conhecimento desta questão.

De conformidade com o estabelecido no artigo 37.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, quem seja parte no procedimento 21/2005 poderá comparecer ante este tribunal dentro dos quinze dias seguintes ao da publicação deste edicto no Boletim Oficial dele Estado.

Madrid, 17 de dezembro de 2013

Herminia Palencia Guerra
Secretária de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional