De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela União Geral de Trabalhadores (UGT), por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do doce de dezembro de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cesse Marcelino Brea Mella como membro do Conselho Escolar da Galiza, em representação das centrais sindicais mais representativas na Galiza, proposto pela União Geral de Trabalhadores (UGT).
Artigo 2
Nomear membro do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas na Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, em representação das centrais sindicais mais representativas na Galiza, proposto pela União Geral de Trabalhadores (UGT), a Jorge Abrahan Vila Álvarez.
Artigo 3
O mandato do novo membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que possui.
Disposição derradeira
O presente decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, doce de dezembro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária