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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49791

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 3 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores na ordem social RL 2013/484-1 e RL 2013/485-1.

Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faiselles saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Trabalho e Economia Social, advertindo-lhes que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderá solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

– Expediente: RL 2013/484-1.

Acta Inf.: I152013000101992.

Empresa: Tortoni, S.L.

NIF: B15640154.

Endereço: rua Cabo Santiago Gómez 8, 15004 A Corunha.

Matéria: trabalho (deficiências graves em matéria laboral).

Normativa infringida: artigos 14 e 15 do Convénio colectivo de hotelaria da província da Corunha; artigos 4.2.f), 12.4, 29, 34.1, 35.5 e 38 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.

Tipificación: artigos 5 e 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1, 39.2 e 40.1.b) do dito texto legal.

Data da resolução: 5.11.2013.

Resolução: a presunção de certeza que permitiria dar por verdadeiros os factos comprovados, neste caso aprecia na acta de infracção omisión de um requisito exixido no artigo 14.1.e) do Real decreto 928/1998. Neste caso, a acta reflecte três sanções independentes, mas não indica a quantia proposta para cada uma, limitando-se a assinalar o total, omisión que causa indefensión à empresa, pelo que procede anular a acta de infracção contra a empresa Tortoni, S.L. por um erro material que poderá emendarse antes de que prescrevam os factos infractores.

– Expediente: RL 2013/485-1.

Acta Inf.: I152013000085626.

Empresa: Tortoni, S.L.

NIF: B15640154.

Endereço: rua Cabo Santiago Gómez 8, 15004 A Corunha.

Matéria: obstrución (falta de colaboração com o labor inspector).

Normativa infringida: artigos 5, 6.1, 8.3, 11.1, 14.1 e 14.2 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, e artigo 15.2 do Real decreto 138/2000, de 4 de fevereiro.

Tipificación: artigo 50.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1 e 39.2 do dito texto legal.

Data da resolução: 27.11.2013.

Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa: Tortoni, S.L. uma sanção com um custo de mil duzentos cinquenta e um euros (1.251 €).

A Corunha, 3 de dezembro de 2013

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha