Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49770

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2013/79).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 19, 1º D, 15004 A Corunha.

Denominación: recuamento no Cancelo.

Situação: câmara municipal da Laracha.

Características técnicas:

– Desmontaxe de trecho de LMT aérea em motorista tipo LA-30 que actualmente alimenta o CT reloxeiro (113 m), assim como dos dois apoios de formigón (expediente 528/2005).

– Desmontaxe de trecho de linha subterrânea de MT em motorista tipo RHZ1-OL-12/20 kV, entre urb. Cancelo II (expediente 528/2005) e o passo de subterrâneo a aéreo.

– Desmontaxe de aparamenta em media e baixa tensão do CT reloxeiro, deixando unicamente a caseta de obra civil existente com o fim de manter o equipamento de medida do cliente situado ao lado deste CT.

– Projectam-se três linhas de BT subterrâneas do CT urb. O Cancelo II (expediente 528/2005) em motoristas de tipo RV-0,6/1 kV, 4 (1×240 AL), com um comprimento de 623 m.

– Substituição de dois apoios de formigón existentes por outros novos de tipo HV-11/630 e tender dois vãos de linha de BT aérea em motoristas de tipo RZ-3×95/54,6 (comprimento total de 74 m).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da referida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Estas instalações correspondem-se a um recuamento por petição do dono do prédio, e segundo estabelece o artigo 153 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro referente à «modificação da servidão a instância do dono do prédio servente»:

«Constituída a servidão de passagem, o titular do prédio servente poderá solicitar a mudança do traçado da linha se não existem para isso dificultais técnicas, serão pela sua conta os gastos de variação».

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de novembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha