Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Páx. 49768

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 29 de novembro de 2013, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pela que se notificam as resoluções ditadas em vários expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expedientes PÓ-00925-O-2013 e PÓ-01344-O-2013).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Pontevedra, 29 de novembro de 2013

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00925-O-2013

7286-GJX

Polícia civil 3601 P64763G

Jorge Avelino Leis Porras

32826911T

A Zapateira Uxes, 23-2º

15690 Arteixo

(A Corunha)

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu outorgamento, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da notificação do início do expediente sancionador.

9.2.2013; 2.52; N-550; 124,500

Art. 142.8 LOTT, Art. 199.8 ROTT

Art. 143.1.b LOTT, Art. 201.1.b ROTT

201 euros

PÓ-01344-O-2013

0258-FGN

Polícia civil 3603 A23980M

Silgomaran, S.L.

B36195030

O Pilar, 17

36700 Tui

(Pontevedra)

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu outorgamento, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da notificação do início do expediente sancionador.

26.2.2013; 13.00; N550; 152,800

Art. 142.8 LOTT, Art. 199.8 ROTT

Art. 143.1.b LOTT, Art. 201.1.b ROTT

201 euros