Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG nº 229, de 29 de novembro de 2013, é preciso fazer a seguinte correcção:
– Na página 46358, na letra b) do artigo 17.3, onde diz:
«b) No caso de não cumprimento de outras condições, o seu alcance será determinado em função do grau e entidade da condição incumprida. Para tal efeito, o Igape poderá desenvolver mediante uma instrução do director geral os critérios de gradación para determinar o alcance da obriga de reintegro».
Deve dizer:
«b) No caso de não cumprimento de outras condições, o seu alcance será determinado em função do grau e entidade da condição incumprida. Para tal efeito, o Igape poderá desenvolver mediante resolução do director geral, ditada por delegação do Conselho de Direcção e publicada no DOG, os critérios de gradación para determinar o alcance da obriga de reintegro».