Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG nº 230, de 2 de dezembro de 2013, é preciso fazer a seguinte correcção:
– Na página 46567, na letra b) do artigo 16.3, onde diz:
«b) No caso de não cumprimento de outras condições, o seu alcance será determinado em função do grau e entidade da condição incumprida. Para tal efeito, o Igape poderá desenvolver mediante uma instrução do director geral os critérios de gradación para determinar o alcance da obriga de reintegro».
Deve dizer:
«b) No caso de não cumprimento de outras condições, o seu alcance será determinado em função do grau e entidade da condição incumprida. Para tal efeito, o Igape poderá desenvolver mediante resolução do director geral, ditada por delegação do Conselho de Direcção e publicado no DOG, os critérios de gradación para determinar o alcance da obriga de reintegro».