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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Páx. 49469

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1918/2011).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 1918/2011-COM desta sala, seguido por instância de Asepeyo, Mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151 contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Lemos Romero, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Canteras Fandiño y Pérez, S.L., sobre reintegro de prestações, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acede ao esclarecimento-rectificação de erro solicitada pela representação processual da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e clarifica-se a resolução no sentido seguinte:

“Estimamos o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Mútua Asepeyo contra a sentença do 24.1.11, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, em processo sobre segurança social-reintegro, promovido por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o recorrente, INSS, TXSS e Lemos Romero, S.L. e Canteras Fandiño y Pérez, S.L., revogamos em parte a sentença impugnada e condenamos de forma principal e solidária as entidades Lemos Romero, S.L. e Canteras Fandiño y Pérez, S.L. ao pagamento à Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo de 18.853,47 €, com obriga de antecipo da Mútua Asepeyo e com responsabilidade subsidiária do INSS em caso de insolvencia empresarial”.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe nenhum recurso, excepto o que corresponda à sentença.

Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Canteras Fandiño y Pérez, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 28 de novembro de 2013

A secretária judicial