Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 796/12 deste julgado do social, seguido por instância de José Benito Rodríguez López, Carlos Pereira Quintás e Matías Vila López contra Esabe Vigilancia, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:
Que, estimando a demanda apresentada por José Benito Rodríguez López, Carlos Pereira Quintas e Matías Vila López, representados pelo letrado Sr. Naval Penín, contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., que não compareceu malia estar citada em legal forma, e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), representado pelo letrado Sr. Linares Ferrer, devo condenar e condeno a expressa empresa demandada ao reconhecimento e aboamento das seguintes quantidades: mil setecentos sessenta e oito euros com sessenta e cinco céntimos (1.768,65), a José Benito Rodríguez López; mil oitocentos quarenta e seis euros com vinte e oito céntimos (1.846,28), a Carlos Pereira Quintas, e dois mil cem euros com sessenta céntimos (2.100,60), a Matías Vila López, quantidades às que haverá de aplicar-se o 10 % por amora. E devo absolver e absolvo o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sem prejuízo da ulterior responsabilidade que o pudesse alcançar nos casos legalmente previstos.
Notifique-se esta resolução às partes, com a advertência de que, contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.
E para que sirva de notificação em forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
Lugo, 28 de novembro de 2013
O secretário judicial