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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Páx. 48927

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDICTO (301/2012).

Isabel Freire Corzo, secretária da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá recaeu sentença o 28.12.2012, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Na Corunha, 28 de dezembro de 2012

Vistos pela Secção Quinta da Audiência Provincial, integrada pelos magistrados cujos nomes se relacionam na margem, os presentes autos de julgamento verbal de desafiuzamento 697/11, tramitados no Julgado de Primeira Instância número 1 de Ferrol, e que ante a Audiência Provincial pendiam em grau de apelação, seguidos entre partes, como candidata-apelante, Adelina Caaveiro Fraga e, como demandada-apelada, Marta Alejandra Ramos Sobrino. É palestrante a magistrada Mª dele Carmen Vilariño López.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos)

Decidimos que, com estimação do recurso de apelação formulado pela representação processual de Adelina Caaveiro Fraga contra a sentença de 26 de outubro de 2011 ditada nos autos de que esta peça dimana pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Ferrol, devemos revogá-la e revogámo-la, e, no seu lugar, estimando a demanda formulada pela recorrente face a Marta Alejandra Ramos Sobrino, devemos declarar que procede o desafiuzamento de Marta Alejandra Ramos Sobrino por falta de pagamento da habitação-dúplex sita na rua Cura Meiriño, nº 2, que faz esquina com o caminho de Roibo, 3º A, 15570 Narón, assim como o rocho anexo ao supracitado terreno e o largo de garagem, na planta baixa do edifício, e identificados com a letra 3º A, e condeno a demandada a desalojar os prédios, deixando à disposição do candidato, e ao aboamento da quantidade total de 5.763,02 euros devida ata a data da demanda, sem prejuízo das que se vão percebendo ata a recuperação da posse, com apercibimento à demandada de que terá lugar o seu lançamento se não procede ao seu desalojo, sem efectuar imposición de custas em nenhuma das instâncias.

Decreta-se a devolução do depósito constituído.

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia, Marta A. Ramos Sobrinho e Alejandra Ramos Sobrino, expeço e assino a presente. Dou fé.

A Corunha, 17 de janeiro de 2013

A secretária